"Dormientibus non succurrit jus"

“O direito não socorre aos que dormem”

E é por este motivo que crio esta página!
Crio-a com a finalidade de ajudá-lo a perceber que os problemas de ordem jurídica não serão resolvidos caso continue a se conformar com os males que eles lhe trazem.
Ao contrário disso, cabe ao homem de bem, como você, acordar. E pôr-se a resolvê-los.
Antes que seja tarde demais.

Giuber Juliani Lopes Santos

Holding Familiar: até 90% mais barato que o Inventário, protege seus Filhos e os seus Bens.

A elaboração do croqui, que trará o seu projeto de planejamento patrimonial através de Holding Familiar, começa pela realização de uma Sessão de Viabilidade, que é a etapa mais importante na construção do sistema.

O objetivo é te ouvir, é saber de você em detalhes as peculiaridades da sua família, do seu patrimônio e o seu desejo de organização e distribuição no futuro. Assim, conseguimos fazer um diagnóstico sobre a viabilidade do sistema à sua realidade, bem como dos modelos a serem implementados.

 

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Os que mais teriam a perder, jamais titubearam…

Esses são alguns dos bilionários que faleceram nos últimos anos e deixaram enormes fortunas para seus herdeiros, sem que esses tivessem que passar (e muito menos pagar) pelo caro procedimento de inventário!

Antônio Ermínio de Moraes (Grupo Votorantim)
Faleceu deixando uma fortuna de R$ 15,5 bilhões
Se tivesse seu Inventário, o Imposto seria de R$ 1,240 bilhões
para o Estado de São Paulo.

 

Norberto Odebrecht (Construtra Norberto OdebrechtGrupo Votorantim)
Faleceu deixando uma fortuna de R$ 14 bilhões
Se tivesse seu Inventário, o Imposto seria de R$ 1,120 bilhões
para o Estado da Bahia.

 

Roberto Marinho (Grupo Globo)
Faleceu deixando uma fortuna de R$ 30 bilhões
Se tivesse seu Inventário, o Imposto seria de R$ 2,4 bilhões
para o Estado do Rio de Janeiro.

 

O Que é uma Holding Patrimonial Familiar?

Resumidamente, é uma empresa patrimonial constituída com a finalidade específica de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas (familiares).

Ou seja, ao invés de as pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, passam a possuí-los através de uma pessoa jurídica – a Holding patrimonial.

Com isto, ainda facilita-se a administração dos bens e a sucessão hereditária, garantindo a manutenção das empresas em nome de herdeiros. Além disso, esta sociedade pode ter maiores benefícios fiscais e proteção patrimonial.

Em suma, trata-se de uma pessoa jurídica (empresa patrimonial) que possuirá, sob sua titularidade, os bens antes pertencentes aos patriarcas (ascendentes), como um importante tipo de planejamento sucessório.

 

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